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Onde estamos

Universidade de Brasilia, Faculdade de Ciências da Saúde. Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasilia, DF, Brasil. CEP 70910-900

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Quem somos

Dedicação. Conhecimento. Paixão

LaProNat e LCQ são coordenados  por três professoras da UnB. A equipe permanente é composta por professores e técnicos. Contudo, os ambientes abrigam ainda estudantes de graduação e pós-graduação.

Nossa infraestrutura

LaProNat e LCQ apresentam infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento nas seguintes áreas:

Química de Produtos Naturais (plantas, fungos, bactérias), testes de atividade biológica in vitro e modelos celulares, Controle da Qualidade, com ênfase em fitoterápicos.

Os laboratórios são multiusuários, atendendo a pesquisadores de diversos grupos de pesquisa da UnB, de outras instituições de ensino e pesquisa do Distrito Federal e de outros estados brasileiros, além da cooperação internacional.

Alguns dos equipamentos multiusuários estão apresentados aqui. Para saber mais da capacidade total dos laboratórios, não hesite em nos contatar

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Cromatógrafo a gás acoplado a espectrômetro de massas

análise de voláteis por injeção automática ou por SPME.

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Cromatografo líquido de alta eficiência

Acoplado a detector UV-Vis com arranjo de diodos e detector por índice de refração.

Análise  de extratos naturais, fitoterápicos, quantificação de ativos, controle da qualidade de fármacos e medicamentos. 

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Espectrotômetro de reflectância difusa acoplado a infravermelho próximo

Identificação e quantificação de princípios ativos e excipientes em medicamentos e cosméticos, e de proteínas, lipídeos e açúcares em alimentos; Identificação não destrutiva de componentes ativos e excipientes em comprimidos ou alimentos inteiros; Caracterização de pós;  determinação de FPS, doseamento por espectrofotometria

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Cromatógrafo líquido de média pressão (flash)

O sistema é acoplado a  detector UV-Vis e útil para separação de misturas complexas, isolamento e purificação de produtos naturais

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cromatógrafo líquido de baixa pressão - Akta

O sistema de cromatografia Akta, acoplado a detector UV, permite o isolamento e purificação de proteínas 

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Leitora de microplacas - Elisa

Acoplada a um espectrômetro UV-Vis, é utilizada para testes qualitativos e quantitativos, bem como cinética de reações. Para análise de proteínas, atividade enzimática, dentre outros

agende uma análise

faça o agendamento para utilizar os equipamentos disponíveis pelo email lapronat.unb@gmail.com.

 Tenha em mente que nem sempre o dia e horário solicitados estarão disponíveis. Assim, planeje seu experimento com antecedência

Agendamento

Para agendar, preencha as informações abaixo.

Regulamento para utilização

REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS  

 

TÍTULO 1

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS

 

Art. 1º – O Laboratório de Produtos Naturais, LaProNat, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (FS/UnB) constitui um espaço multiusuário com o objetivo de realizar procedimentos técnicos necessários ao desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de extensão em diversas áreas do conhecimento, disponibilizando a sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado de modo a contribuir e promover avanços nas pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando de forma isolada ou em colaboração com outras instituições.

 

Art. 2º – A gestão e as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no LaProNat são de responsabilidade da Coordenação do LaProNat, seguindo as normas administrativas e acadêmicas da Universidade e deste regulamento.

 

Art. 3º - O LaProNat tem como finalidades:

Disponibilizar equipamentos, em caráter multiusuário, para a realização de atividades de pesquisa, ensino e extensão universitária, principalmente na pós-graduação e iniciação científica

Apoiar e fortalecer os programas de pós-graduação e os cursos de graduação da FS/UnB

Apoiar pesquisadores de outras unidades da UnB e de colaboradores de outras instituições de pesquisa e ensino.

Implementar novas tecnologias e equipamentos que permitam o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa científica e tecnológica relevantes

 §1º - Consideram-se equipamentos multiusuários aqueles adquiridos em editais multiusuários de fomento à pesquisa e alocados no LaProNat ou, se devidamente autorizados, em laboratórios de pesquisa associados.  

 

TÍTULO 2

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º – O LaProNat é coordenado pelas Professoras Dâmaris Silveira, Pérola Oliveira Magalhães e Yris Maria Fonseca-Bazzo, que compartilham, de forma equalitária, a gestão das atividades do laboratório multiusuário, constituindo o Comitê Gestor do LaProNat.

Competências:

Trabalhar em consonância com as políticas de gestão estabelecidas pelo Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI) e pela FS

Cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário

Levar ao conhecimento da FS os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento interno da FS

Informar à Direção da FS e ao setor competente a necessidade de manutenção na estrutura do laboratório

Gerenciar os requisitantes e avaliar as demandas internas e externas à UnB

Definir valores e avaliar a viabilidade de atender demandas externas

Promover reuniões com a equipe técnica e usuários

Art. 5º – Define-se por Equipe Técnica o grupo de profissionais formado por técnicos de laboratório, que atuarão diretamente no laboratório multiusuário - LaProNat aos quais compete: 

Gerenciar o espaço, os horários e o andamento das atividades

Supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas, quanto às normas de segurança e quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria

Elaborar periodicamente uma lista de materiais de custeio necessário para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão

Comunicar ao Comitê Gestor a necessidade de manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias ao LaProNat

Registrar gastos (desgastes) e quebras de materiais permanentes e de consumo no LaProNat

Deferir ou indeferir, em concordância com o Comitê Gestor e, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos do LaProNat 

Elaborar os procedimentos operacionais padrão dos equipamentos

Separar, quando solicitado pelos usuários, materiais e reagentes.

 

Art. 6º – Define-se usuários do LaProNat todos que, de alguma forma, utilizam o espaço, materiais e equipamentos, os quais têm o dever de

Solicitar acesso e enviar os pedidos de análise por correio eletrônico

Solicitar à equipe técnica, quando necessário, a disponibilidade e separação de materiais e reagentes

Atentar às regras de funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa, ensino e extensão

Informar à equipe técnica do LaProNat sobre quebras, danos ou acidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas

Zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do LaProNat, bem como dos materiais de consumo.

Planejar experimentos de forma a minimizar a geração de resíduos.

Informar-se sobre a segurança química e biológica dos materiais a serem utilizados e planejar o experimento de forma a minimizar os riscos a si e aos demais usuários, podendo sempre que necessário pedir a orientação da Equipe Técnica ou do Comitê Gestor.

 Parágrafo Único: O preparo de amostras estará sujeito à especificidade do equipamento solicitado ou recomendado pela equipe técnica, assistida pelo Comitê Gestor.

 

TÍTULO 3

DA DISPONIBILIDADE, DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

 

Art. 7o - O Comitê Gestor e o usuário poderão acordar, previamente ao uso de um equipamento ou das instalações do LaProNat, uma contrapartida ou compensação referente aos gastos de consumíveis e potenciais gastos com manutenção e peças dos equipamentos utilizados Parágrafo 1o- A forma da contrapartida será definida pela Comissão Gestora e o(s) Usuário(s). Parágrafo 2o- A contrapartida estabelecida, quando envolver consumíveis, manutenção ou outra forma mensurável, deverá ser justificada por meio de planilha de custos elaborada em comum acordo com o(s) Usuário(s).

 

Art. 8º – Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura do LaProNat:

Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados à UnB, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão, com anuência dos coordenadores do laboratório

Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados a outras instituições de ensino superior, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão com anuência do Comitê Gestor do LaProNat

Pesquisadores e técnicos vinculados ao setor público ou privado, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa ou extensão com anuência do Comitê Gestor do LaProNat

 Art. 9º – Para ter acesso aos laboratório multiusuário, os usuários deverão solicitar o mesmo por meio de e-mail enviado ao Comitê Gestor do LaProNat.  

 

Art. 10º – A solicitação per se não garante a reserva de equipamento(s). A efetiva utilização da infraestrutura e/ou dos equipamentos do LaProNat realizar-se-á mediante agendamento prévio, seguido da confirmação do mesmo, que será sujeita à disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s). O agendamento deve ser solicitado no mínimo com três dias úteis de antecedência. Cada equipamento deve ser reservado individualmente por formulário específico

O usuário deverá declarar no formulário de agendamento que leu e aceita o regulamento para uso do Laboratório

O Usuário deverá apresentar-se ao LaProNat na data agendada, com antecedência de 15 minutos. Não haverá compensação de tempo em virtude de atrasos

Caso o interessado não puder comparecer na data e horário previamente agendados, deverá informar a Equipe técnica do LaProNat com pelo menos 24 horas de antecedência.

 

Artigo 11o - As prioridades de uso deverão ser discriminadas na seguinte ordem:

Pesquisadores dos Grupos de Pesquisa parceiros do LaProNat.

Pesquisadores da FS/UnB.

Pesquisadores de outras unidades da UnB.

Pesquisadores externos à UnB.

 

Art. 12º – O horário de funcionamento do LaProNat é de 9h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, podendo sofrer alterações dependendo da disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s). Horários alternativos dependerão de autorização específica do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário.

 

Art. 13º – Os equipamentos do Laboratório Multiusuário estarão disponibilizados para o solicitante devidamente registrado, conforme as regras abaixo:

Os experimentos serão realizados por técnicos/pesquisadores responsáveis pelos equipamentos, salvo os casos em que o operador interno ou externo tiver autorização prévia do Comitê Gestor do LaProNat, bem como conhecimento e domínio dos equipamentos para operá-los.

O requerimento de utilização do(s) equipamento(s) será analisado pela Equipe técnica do LaProNat quanto à viabilidade técnica em relação aos equipamentos e materiais disponíveis.

Os projetos rejeitados poderão ser reencaminhados à Equipe técnica do LaProNat para reconsideração desde que devidamente justificados e fundamentados da sua viabilidade técnica, o qual deliberará em última instância sobre sua aprovação.

Os projetos de pesquisa da UnB serão prioritários em relação aos projetos de outras instituições.

Os usuários são responsáveis por trazer e usar os equipamentos de proteção individual (EPI) nas dependências do LaProNat.

É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades realizadas no LaProNat, desde que estes se responsabilizem pessoalmente pelos mesmos.

 Art. 14º – A Equipe Técnica e o Comitê Gestor do LaProNat não serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências.

 

Art. 15º – É vedada a abertura e/ou tentativa de manutenção, por pessoa não habilitada, de equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada.

 

Art. 16º – Será obrigatório, por parte dos usuários do LaProNat, citar o mesmo nos “agradecimentos” em suas publicações acadêmicas das quais os resultados foram obtidos por meio da utilização dos equipamentos do Laboratório de Produtos Naturais da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília. O agradecimento é facultativo no caso de atividades realizadas no âmbito de projetos colaborativos com o LaProNat.

Parágrafo Único: Entende-se por publicação qualquer meio de divulgação científica, como artigo científico, trabalho enviado a congresso, monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese, entre outros.  

 

Art. 18º – Não haverá a obrigatoriedade de se incluir coautoria nas publicações para os membros do Comitê Gestor e/ou da Equipe Técnica.  

 

Art. 19º – O usuário deve comunicar ao Comitê Gestor a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica que conste resultados obtidos no LaProNat.

 

Art. 20º – As regras definidas neste documento serão acompanhadas pelo Comitê Gestor e qualquer procedimento diferente pretendido deverá ser informado ao mesmo e à Equipe Técnica que julgarão as solicitações.  

 

Art. 21º – É direito do Usuário:

Ser comunicado pela Equipe Técnica do LaProNat, com 24 horas de antecedência, sobre cancelamento(s) de agendamento de análise(s), salvo ocorrência de caráter emergencial.

Receber os resultados provenientes da(s) análise(s) solicitada(s).

Ser informado de qualquer modificação na metodologia de análise escolhida pelo Usuário ou sobre qualquer tratamento da amostra que tenha sido necessário.

 TÍTULO 4

DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

 

Art. 22º – São obrigações de todos os usuários do LaProNat

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo durante todo tempo de permanência no ambiente do LaProNat.

O atendimento integral às normas de segurança dos laboratórios da UnB.

Comparecer na data e horário agendados. O não comparecimento deverá ser avisado com 24 horas de antecedência. 

Prezar pela conservação e bom uso dos equipamentos e materiais do LaProNat comunicando à Equipe Técnica  possíveis danos ou avarias. 

 Manter o sigilo e a confidencialidade das informações das quais tiver contato ou ciência durante a utilização dos espaços e equipamentos do LaProNat.

 

Art. 23º – Ao Usuário do LaProNat é proibido

Alterar ou tentar alterar a configuração do software e/ou arquivos existentes nos equipamentos utilizados

Utilizar o espaço do laboratório em companhia de pessoa não cadastrada e/ou permitir que pessoas não cadastradas usem os equipamentos

Utilizar o LaProNat e seus equipamentos para finalidades diversas às solicitadas e aprovadas

 

Art. 24º – Nos casos de inobservância das obrigações/deveres ou violação de proibição constante neste regulamento, o Usuário ficará sujeito às sanções administrativas e disciplinares previstas nas normativas inerentes a cada público (servidores públicos federais, discentes da UnB ou usuário externo).

 

Art. 25º – O Usuário que não observar as obrigações previstas no art. 22o ou violar a proibição constante do art. 23o deste regulamento, ficará impedido de ter acesso aos equipamentos por 30 dias. Parágrafo único: A reincidência acarretará no impedimento de utilizar os serviços e/ou equipamentos do LaProNat.

 

Art. 26º – O Usuário deverá arcar com o ônus dos reparos, em caso de uso indevido e dano a equipamentos ou materiais do LaProNat.

 

TÍTULO 5

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27º – O presente Regulamento poderá ser aditado ou alterado, se aprovada por unanimidade da Comissão Gestora, com anuência do Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde.

 

Art. 28º – A nenhum Usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das regras dispostas neste documento.

 

Art. 29o – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

 

Art. 30º – O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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